STFRcl 62.859 AgR-ED
Alegação de omissões e contradições: meros inconformismo e reiteração de argumentos que não se admitem nesta via recursal
Relator(a): Luiz Fux
- Alegação de omissões e contradições
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INOCORRÊNCIA. DECISÃO EMBARGADA QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE A CONTROVÉRSIA POSTA NOS AUTOS E O PARADIGMA INVOCADO NA ADI 828. MEROS INCONFORMISMO E REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS QUE NÃO SE ADMITEM NESTA VIA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.