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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.053.940

Procuração assinada sem certificação icp-brasil: invalidade

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Procuração assinada sem certificação icp-brasil
  • Invalidade
  • Demanda de massa
  • Extinção do feito sem resolução do mérito
  • Litigância de má-fé
  • Reconhecimento pelas intâncias ordinárias

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROCURAÇÃO ASSINADA SEM CERTIFICAÇÃO ICP-BRASIL. INVALIDADE. DEMANDA DE MASSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO PELAS INTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.

1. Representação processual. Procuração assinada via plataforma privada (zapsign) sem certificação icp-brasil. Invalidade reconhecida pela jurisprudência desta corte. Segurança jurídica e fé pública que exigem padrão oficial.

2. Poder de cautela e advocacia predatória. Indícios de demanda de massa que autorizam a exigência de regularização da procuração. Descumprimento de determinação judicial que impõe a extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC).

3. Litigância de má-fé. Configuração pelas instâncias ordinárias com base no acervo fático-probatório. Revisão que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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