STJAgInt no AREsp 3.053.940
Procuração assinada sem certificação icp-brasil: invalidade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Procuração assinada sem certificação icp-brasil
- Invalidade
- Demanda de massa
- Extinção do feito sem resolução do mérito
- Litigância de má-fé
- Reconhecimento pelas intâncias ordinárias
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROCURAÇÃO ASSINADA SEM CERTIFICAÇÃO ICP-BRASIL. INVALIDADE. DEMANDA DE MASSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO PELAS INTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. Representação processual. Procuração assinada via plataforma privada (zapsign) sem certificação icp-brasil. Invalidade reconhecida pela jurisprudência desta corte. Segurança jurídica e fé pública que exigem padrão oficial.
2. Poder de cautela e advocacia predatória. Indícios de demanda de massa que autorizam a exigência de regularização da procuração. Descumprimento de determinação judicial que impõe a extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC).
3. Litigância de má-fé. Configuração pelas instâncias ordinárias com base no acervo fático-probatório. Revisão que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.