STFADPF 593 ED
Vícios de omissão, erro material, obscuridade ou contradição interna não verificados
Relator(a): Flávio Dino
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA NATUREZA INDENIZATÓRIA ATRIBUÍDA À GRATIFICAÇÃO ESTIPULADA PARA OS OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO DA CORTE DE CONTAS MUNICIPAL. VÍCIOS DE OMISSÃO, ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INTERNA NÃO VERIFICADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante.
2. Ausência de omissão, erro material, obscuridade ou de contradição interna no acórdão embargado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.