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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.106.970

Julgamento conjunto de agravos de instrumento: ausência de enfrentamento completo da controvérsia

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Julgamento conjunto de agravos de instrumento
  • Ausência de enfrentamento completo da controvérsia
  • Nulidade do acórdão recorrido

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. JULGAMENTO CONJUNTO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO COMPLETO DA CONTROVÉRSIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para anular acórdão proferido pelo tribunal de origem, em razão de vício de fundamentação decorrente da ausência de enfrentamento completo das questões suscitadas em julgamento conjunto de agravos de instrumento.

2. A parte agravante sustenta, em síntese, a adequação da técnica de julgamento adotada pelo tribunal de origem e a presença dos requisitos para manutenção do acórdão recorrido.

3. A parte agravada apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção da decisão agravada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresenta fundamentação apta a infirmar a decisão monocrática que reconheceu a nulidade do acórdão recorrido por violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O acórdão recorrido não enfrentou, de maneira completa, as matérias suscitadas pelas partes, notadamente em razão do julgamento conjunto de recursos com identidade de causa de pedir, sem a devida individualização das controvérsias.

6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de manifestação expressa sobre questão relevante configura violação aos arts. 489, §1º, e 1.022 do CPC, impondo a anulação do julgado para novo pronunciamento.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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