STJAgRg no AREsp 3.224.151
Alínea "c" do permissivo constitucional: indicação do artigo violado
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Constitucional
- Alínea "c" do permissivo constitucional
- Indicação do artigo violado
- Ausência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece do recurso especial por dissídio pretoriano quando não apontado o artigo de lei federal sobre o qual os acórdãos recorrido e paradigma teriam divergido. Deficiência na fundamentação que enseja a aplicação da Súmula nº 284/STF.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.