STJAgInt no AREsp 2.283.771
Agravo interno no agravo em recurso especial
Relator(a): Moura Ribeiro
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
1. Tribunal estadual que manteve a validade do negócio jurídico. Fundamentação suficiente.
2. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Decisão clara e completa.
3. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula n. 7 do STJ.
4. Ausência de impugnação específica e de cotejo analítico. Súmulas n. 283 e 284 do STF.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.