STJAgInt no AREsp 2.885.407
Julgamento antecipado da lide: cerceamento de defesa
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Julgamento antecipado da lide
- Cerceamento de defesa
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide que se fundamenta na ausência de comprovação do alegado, embora tenha sido indeferida a produção de prova.
2. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. 3.Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.