STJAgInt no AREsp 3.193.091
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre.
2. A agravante sustenta haver impugnado os pontos da decisão agravada; contudo, nas razões do agravo em recurso especial não houve impugnação específica ao fundamento relativo à aplicação da Súmula 518/STJ. Sem contraminuta.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ, deve ser mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos, notadamente quanto ao óbice da Súmula 518/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Compete ao Recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, em observância ao princípio da dialeticidade.
5. A não impugnação específica do óbice fundado na Súmula 518/STJ evidencia a deficiência dialética do agravo em recurso especial, o que impede seu conhecimento e autoriza a manutenção da decisão agravada.
6. Inexistente ataque específico a todos os fundamentos do decisum de inadmissibilidade, é imperiosa a negativa de provimento ao agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.