STJAgInt no AREsp 2.721.567
Promessa de compra e venda: inovação recursal na apelação e alteração da verdade dos fatos
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Promessa de compra e venda
- Inovação recursal na apelação e alteração da verdade dos fatos
- Condenação por litigância de má-fé (art. 80 do CPC)
- Impossibildiade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INOVAÇÃO RECURSAL NA APELAÇÃO E ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 80 DO CPC). REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILDIADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, amparado no acervo fático-probatório, constatou que as agravantes detinham ciência prévia das dívidas no momento da promessa de compra e venda e agiram com dolo processual ao inovar os argumentos fáticos apenas em grau de apelação, razão pela qual manteve a multa por litigância de má-fé (art. 80 do CPC).
2. A desconstituição das premissas fixadas soberanamente nas instâncias ordinárias para afastar o dolo e a conduta temerária atestados não consubstancia hipótese de revaloração jurídica, demandando inegável incursão no acervo fático-probatório, procedimento vedado pelo rigor logístico da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.