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Jurisprudências

STJAgRg nos EAREsp 2.698.528

Inexistência de exame de mérito do recurso especial

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Inexistência de exame de mérito do recurso especial

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A inadmissão do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, obsta, nos termos da Súmula n. 315 também desta Corte, a oposição de embargos de divergência para discussão do mérito da questão suscitada no especial.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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