STJREsp 2.094.632
Medidas protetivas de urgência: fixação de prazo determinado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Medidas protetivas de urgência
- Fixação de prazo determinado
- Impossibilidade
- Natureza inibitória das medidas protetivas
- Duração vinculada à persistência da situação de risco
- Prazo indeterminado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. FIXAÇÃO DE PRAZO DETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.249. NATUREZA INIBITÓRIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. DURAÇÃO VINCULADA À PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO. PRAZO INDETERMINADO. POSSIBILIDADE. Recurso provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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