STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.692.609
Teoria da aparência: grupo econômico
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Teoria da aparência
- Grupo econômico
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão conhecida, negar-lhe provimento.
2. A controvérsia envolve ação reivindicatória de imóveis, na qual se discute a instalação de fossas sépticas em propriedade reivindicada pelos autores, com alegação de posse injusta e aplicação da teoria da aparência para reconhecimento de grupo econômico.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da teoria da aparência e o reconhecimento de grupo econômico, com base em provas documentais e laudo pericial, podem ser revisados em sede de recurso especial, considerando o óbice da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A Súmula 7/STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, sendo incompatível com a função uniformizadora desse recurso.
4. O Tribunal de origem concluiu, com base em laudo pericial e provas documentais, que as fossas sépticas estavam instaladas nos imóveis reivindicados pelos autores, configurando posse injusta e legitimidade passiva da requerida.
5. A aplicação da teoria da aparência foi fundamentada na comunicação eletrônica entre o representante da requerida e os autores, evidenciando a responsabilidade da empresa e o vínculo com o grupo econômico.
6. A pretensão da recorrente demandaria reavaliação do laudo pericial e das provas documentais, o que é vedado em sede de recurso especial.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.