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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.113.867

Aplicação do art. 1.021, § 1º, do CPC e da súmula nº 182/STJ

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA Nº 182/STJ.

1. Em agravo interno, quando a decisão agravada se fundamenta de forma única na ausência de impugnação específica de óbice relativo à violação de dispositivo legal, a falta de ataque direto a esse fundamento, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ e impede o conhecimento do recurso.

2. A mera impugnação de óbices relativos às Súmulas nºs 5 e 7/STJ não supre o requisito de dialeticidade recursal, pois a decisão agravada se apoia exclusivamente na ausência de violação ao art. 1.022 do CPC.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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