STJAgRg no AREsp 3.242.103
Deficiência de fundamentação
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Deficiência de fundamentação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da deficiência de fundamentação do recurso, consubstanciada na ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados, nos termos da Súmula 284/STF.
2. No agravo regimental, a parte agravante limitou-se a afirmar genericamente que teria apontado os dispositivos federais violados, sem demonstrar, de forma concreta e pormenorizada, onde e como o agravo em recurso especial teria indicado as normas supostamente violadas e infirmado o fundamento da decisão agravada.
3. A ausência de impugnação específica caracteriza falta de dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182/STJ, sendo insuficientes alegações genéricas ou mera reiteração das teses de mérito.
4. Ainda que superado o óbice da dialeticidade, as teses de nulidade por ausência de correlação entre denúncia e sentença e de inexistência de grave ameaça não seriam passíveis de acolhimento na via especial, diante da incidência das Súmulas 83 e 7 do STJ.
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.