STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.001.403
Cumprimento de sentença: honorários sucumbenciais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Honorários sucumbenciais
- Juros moratórios
- Coisa julgada
- Modificação
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUROS MORATÓRIOS. COISA JULGADA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que não é admissível a incidência de juros moratórios sobre honorários advocatícios fixados em percentual sobre o valor atualizado da condenação, por configurar bis in idem. Precedentes.
2. Inviável modificar, em sede de cumprimento de sentença, os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, sob pena de violação à coisa julgada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.