STJAgInt no AREsp 3.064.724
Ausência de cotejo analítico
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL MANEJADO EXCLUSIVAMENTE PELA ALÍNEA C DO ART. 105, III, DA CF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por deficiência de fundamentação e ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.
2. O objetivo recursal é decidir se houve demonstração adequada do dissídio jurisprudencial, com cotejo analítico e comprovação da similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
3. A divergência jurisprudencial exige a transcrição dos trechos dos paradigmas com demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, além do cotejo analítico; a mera reprodução de ementas não supre os requisitos legais dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
4. A utilização de fundamentação diversa e a ausência de interpretação diferente sobre o mesmo dispositivo de lei federal afasta a possibilidade de conhecimento do dissídio jurisprudencial.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.