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Jurisprudências

STJEDcl no HC 999.143

Inexistência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Inexistência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP
  • Manifesta improcedência
  • Rediscussão do mérito
  • Descabimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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