STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.446.480
Fato novo superveniente: vedação ao reexame de provas (súmula 7/STJ)
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fato novo superveniente
- Vedação ao reexame de provas (súmula 7/STJ)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. FATO NOVO SUPERVENIENTE. VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ).
1. O recurso especial é de direito estrito e limita-se ao exame de matéria jurídica, tomando por base o quadro fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias; a alegação de fato novo exclusivamente nessa fase importa em supressão de instância e carece de prequestionamento.
2. Inexistem subsídios novos aptos a modificar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a negativa de provimento ao agravo interno. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.