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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.446.480

Fato novo superveniente: vedação ao reexame de provas (súmula 7/STJ)

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. FATO NOVO SUPERVENIENTE. VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ).

1. O recurso especial é de direito estrito e limita-se ao exame de matéria jurídica, tomando por base o quadro fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias; a alegação de fato novo exclusivamente nessa fase importa em supressão de instância e carece de prequestionamento.

2. Inexistem subsídios novos aptos a modificar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a negativa de provimento ao agravo interno. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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