STJEDcl no AgRg no AREsp 2.960.145
Ausência de requisitos legais: vícios não demonstrados
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Ausência de requisitos legais
- Vícios não demonstrados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Os embargos de declaração, conforme prevê o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em decisão judicial.
2. A decisão embargada foi clara e suficientemente fundamentada ao confirmar o óbice da Súmula n. 182 do STJ, pois verificou que o ora embargante não havia impugnado especificamente a Súmula n. 7 do STJ, aplicada pela Corte de origem.
3. Não há omissão a ser sanada, uma vez que o mérito não foi enfrentado por não haver superado os requisitos processuais.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.