STJAgInt no AREsp 2.273.238
Responsabilidade civil: pensão mensal vitalícia
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Pensão mensal vitalícia
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, aplicando a Súmula n. 7 do STJ e afastando alegada violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC.
2. A parte agravante sustenta error in procedendo na aplicação da Súmula n. 7 do STJ, alegando que busca revaloração jurídica dos fatos fixados, com subsunção aos arts. 186, 927, 944 e 945 do Código Civil, e que a controvérsia é de direito, compatível com a missão nomofilácica do STJ.
3. A decisão agravada concluiu pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, considerando que a análise dos documentos e provas nos autos pela Corte estadual fundamentou a concessão de pensão mensal vitalícia à recorrida, em razão de sua incapacidade laboral parcial e permanente, e ausência de rendimentos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de pensão mensal vitalícia, com base na incapacidade laboral parcial e permanente da recorrida, pode ser revista em recurso especial, considerando o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A revisão da decisão que fixou a pensão mensal vitalícia demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
6. A decisão agravada fundamentou-se na situação econômica da recorrida e na ausência de rendimentos, sendo o pensionamento estabelecido em valor inferior ao salário mínimo, em observância ao princípio da non reformatio in pejus. Para rever essa conclusão implicaria o necessário reexame de provas dos autos, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A revisão de decisão que fixa pensão mensal vitalícia a vítima de acidente com base em provas documentais é vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 7 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.973.669/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira turma, julgado em 16/12/2024.
Tese
"1. A revisão de decisão que fixa pensão mensal vitalícia a vítima de acidente com base em provas documentais é vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.