STJAREsp 2.381.266
Acidente de trânsito: indenização por danos morais
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Acidente de trânsito
- Indenização por danos morais
- Responsabilidade civil
- Cobertura securitária
- Honorários advocatícios
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBERTURA SECURITÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS.
1. O julgamento antecipado da lide não configurou cerceamento de defesa, pois o Tribunal de origem considerou o feito devidamente instruído e reputou desnecessária a produção de provas adicionais, conforme entendimento consolidado do STJ.
2. Os irmãos da vítima possuem legitimidade ativa para pleitear indenização por danos morais, pois o dano moral reflexo é autônomo e específico para cada familiar, não havendo exclusão ou hierarquia entre os legitimados.
3. A presunção de culpa do condutor que trafega na contramão foi corretamente aplicada pelo Tribunal de origem, sendo inviável a revisão dessa conclusão em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Os valores fixados para indenização por danos morais não se mostram desproporcionais ou exorbitantes, sendo vedada a revisão em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
5. Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido enfrentou expressamente as questões suscitadas, ainda que com fundamentação diversa da pretendida pela recorrente.
6. A interpretação do contrato de seguro em favor do consumidor, conforme o art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, foi correta, sendo vedada a revisão em recurso especial por força da Súmula 5 do STJ.
7. A condenação da seguradora ao pagamento de honorários na lide secundária foi fundamentada na constatação de resistência à denunciação da lide, sendo inviável a revisão dessa premissa fática em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
8. Recursos especiais desprovidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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