STJAREsp 2.500.152
Previdência complementar: discriminação de gênero
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Discriminação de gênero
- Decadência afastada
- Prescrição quinquenal
Ementa
Direito previdenciário. Agravo em recurso especial. Previdência complementar. Discriminação de gênero. Decadência afastada. Prescrição quinquenal. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
1. O prazo para revisão de benefícios de previdência complementar está sujeito à prescrição quinquenal, não atingindo o fundo de direito.
2. A aplicação do princípio da isonomia afasta a decadência prevista no art. 178, II, do Código Civil em casos de discriminação de gênero.
3. O Tema 943 do STJ é inaplicável a casos que envolvam discriminação de gênero em previdência complementar. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.