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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.113.022

Justificação criminal: reinquirição de testemunha

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Justificação criminal
  • Reinquirição de testemunha
  • Conclusão diversa
  • Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório
  • Impugnação deficiente dos fundamentos da decisão agravada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ASSENTOU TRATAR-SE DE MERA REITERAÇÃO DE ATO PROBATÓRIO JÁ PRATICADO NA INSTRUÇÃO ORIGINÁRIA. CONCLUSÃO DIVERSA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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