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Jurisprudências

STJAREsp 3.166.741

Acolhimento institucional: medida protetiva

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. MEDIDA PROTETIVA. FILHO MENOR. GENITORA. EXCLUSÃO. POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a exclusão da genitora dos autos do acolhimento se deu para evitar acesso a dados que o juízo entendia sigilosos, bem como pela ausência de prejuízo, tendo em vista que terá oportunidade de exercer a sua defesa na ação de destituição do poder familiar. Rever a conclusão demandaria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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