STFARE 1.520.461 AgR-ED-EDv-AgR
Ausência de indicação de decisão divergente: manutenção da decisão agravada
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Ausência de indicação de decisão divergente
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DECISÃO DIVERGENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A ausência de demonstração de divergência jurisprudencial nesta CORTE sobre o tema em análise nos autos impede que os Embargos de Divergência sejam admitidos.
2. Os Embargos de Divergência têm propósito bastante específico: dirimir dissenso entre os órgãos julgadores do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL sobre contexto fático e jurídico idêntico.
3. Os Embargos de Divergência não constituem um recurso adicional para o vencido sustentar que os precedentes aplicados pela Turma merecem interpretação diversa. Cumpre ao embargante demonstrar que, em caso idêntico ao seu, a outra Turma ou o Plenário conferiram solução diversa.
4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.