STJAgInt no REsp 1.517.272
Plano cruzado: conversão de prestações
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Plano cruzado
- Conversão de prestações
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
- Matéria devidamente enfrentada
- Impossibilidade
- Dissenso com a conclusão adotada
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PLANO CRUZADO. CONVERSÃO DE PRESTAÇÕES. UPC. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC/1973. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSENSO COM A CONCLUSÃO ADOTADA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem aprecia de forma suficiente e fundamentada a controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. A ausência de manifestação específica sobre tese jurídica não configura omissão quando a matéria foi decidida com fundamentação adequada e suficiente.
3. A revisão da sistemática de conversão das prestações no contexto do Plano Cruzado, inclusive quanto ao critério pro rata da UPC, demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. A alegação de distinção de precedentes não afasta a incidência dos óbices sumulares quando a controvérsia exige incursão em elementos fáticos e contratuais do caso concreto.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.