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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.517.272

Plano cruzado: conversão de prestações

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Plano cruzado
  • Conversão de prestações
  • Ausência de negativa de prestação jurisdicional
  • Matéria devidamente enfrentada
  • Impossibilidade
  • Dissenso com a conclusão adotada

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PLANO CRUZADO. CONVERSÃO DE PRESTAÇÕES. UPC. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC/1973. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSENSO COM A CONCLUSÃO ADOTADA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem aprecia de forma suficiente e fundamentada a controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.

2. A ausência de manifestação específica sobre tese jurídica não configura omissão quando a matéria foi decidida com fundamentação adequada e suficiente.

3. A revisão da sistemática de conversão das prestações no contexto do Plano Cruzado, inclusive quanto ao critério pro rata da UPC, demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.

4. A alegação de distinção de precedentes não afasta a incidência dos óbices sumulares quando a controvérsia exige incursão em elementos fáticos e contratuais do caso concreto.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

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