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Jurisprudências

STFHC 268.775 AgR

Ausência de coação ou iminência direta de coação à liberdade de ir e vir

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Via inadequada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE COAÇÃO OU IMINÊNCIA DIRETA DE COAÇÃO À LIBERDADE DE IR E VIR. VIA INADEQUADA.

I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

1. Impetração em que se pleteia (a) “a anulação do acórdão proferido pela Sexta Turma do STJ, para que outra decisão seja proferida, com a devida análise do mérito do Agravo Regimental e do Habeas Corpus lá impetrado”; e (b) “Subsidiariamente, declarar a nulidade absoluta da ação penal, por violação ao devido processo legal; ou absolver o Paciente do crime de receptação, por atipicidade da conduta; ou anular a sentença na parte da dosimetria da pena”.

II. Razões de decidir

2. Não cabe Habeas Corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. Incidência da Súmula 695/STF.

III. Dispositivo

3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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