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Jurisprudências

STFRcl 68.872 AgR-ED

Vícios: inexistência: nítido caráter infringente

Relator(a): André Mendonça

  • Vícios: inexistência
  • Nítido caráter infringente
  • Rejeição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VÍCIOS: INEXISTÊNCIA. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. REJEIÇÃO.

1. São incabíveis os embargos de declaração quando inexistente, no acórdão recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

2. Nítido caráter infringente frente ao incabível reexame da matéria nesta via recursal.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

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