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Jurisprudências

STJAgInt na TutAntAnt 585

Requisitos autorizadores ausentes

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS AUTORIZADORES AUSENTES.

1. Admite-se a atribuição de efeito suspensivo a recurso pendente de admissibilidade, desde que observada a satisfação cumulativa dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, o que não ocorre no caso dos autos.

2. O Tribunal de origem, ao não conhecer do agravo de instrumento, consignou que houve a preclusão temporal da análise da matéria relativa à possibilidade de compensação de créditos, pois a parte agravante não se insurgiu oportunamente contra a decisão que reconheceu a existência de créditos recíprocos entre as partes.

3. A revisão desse entendimento encontra, em tese, óbice no enunciado da Súmula 7/STJ.

4. Não se apresenta evidenciada a probabilidade de êxito no conhecimento do recurso especial interposto pela requerente, de forma que o caso dos autos não se enquadra nas hipóteses excepcionais para a atribuição de efeito suspensivo a recurso pendente de admissibilidade. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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