STJAgInt no AREsp 2.741.596
Deficiência de fundamentação: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Deficiência de fundamentação
- Ausência
- Prescrição intercorrente
- Análise suficiente pelo tribunal de origem
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ANÁLISE SUFICIENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. O órgão judicante não está obrigado a se pronunciar de modo específico sobre todo e qualquer ponto, tese ou alegação suscitados pelos litigantes. Na técnica da decisão judicial, é usual o fato de que o acolhimento ou a refutação de determinado argumento torne prejudicado ou exclua, logicamente, a análise dos demais, por restarem incompatíveis com a decisão ou simplesmente por não terem sido acolhidos pelo julgador.
2. No caso concreto, o tribunal de origem afastou a prescrição intercorrente de forma clara e objetiva, devidamente fundamentada.
3. Agravo não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.