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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.962.438

Irregularidade de representação: intimação para regularização

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. PROCURAÇÃO OUTORGADA POSTERIORMENTE AO RECURSO.

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso.

2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115 do STJ.

3. A procuração juntada nos autos principais não afasta o vício decorrente de sua ausência nos autos do processo incidental, sendo dever da parte promover a juntada do instrumento de mandato no feito em que pretende recorrer. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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