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Jurisprudências

STFHC 268.769 AgR

Constrangimento ilegal não evidenciado

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Constrangimento ilegal não evidenciado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

1. Impetração na qual se busca o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, ao argumento de que o tempo de prisão já cumprido, anterior à evasão, deve ser imputado a cada um dos crimes pelos quais o paciente foi condenado, e não apenas a um deles.

II. RAZÕES DE DECIDIR

2. Revela-se inviável o reconhecimento amplo da prescrição da pretensão executória, pois o período de prisão cumprido antes da evasão do sistema prisional somente pode ser computado em relação a um dos crimes de extorsão mediante sequestro, revelando-se descabida sua aplicação concomitante a todos os delitos.

III. DISPOSITIVO

3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.

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