STFARE 1.534.071 AgR-segundo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
- Remuneração de servidores públicos
- Base de Cálculo
- Adicional
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Remuneração de servidores públicos. Base de Cálculo. Adicional. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo interposto contra acórdão do TJMS que inadmitiu recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade feita pela Lei Complementar Municipal 50/2022 ofendeu ou não o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
III. Razões de decidir
3. A referida alteração da base de cálculo está prevista na legislação local, restando o enfrentamento da controvérsia a questões de legalidade.
4. Para se entender de maneira contrária, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório, incidindo as Súmulas 279 e 280 desta Suprema Corte.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.