STJAREsp 2.556.334
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Prequestionamento
- Ausência
- Expurgos inflacionários
- Correção monetária
- Inpc
- Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior firmada no sentido de que o índice de correção mais adequado para refletir a desvalorização da moeda, em relação aos expurgos inflacionários, é o INPC. Precedentes.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.