STJAREsp 3.122.621
Responsabilidade civil: contrato verbal de prestação de serviços
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Contrato verbal de prestação de serviços
- Subcontratação
- Benefício pela execução do serviço
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUBCONTRATAÇÃO. BENEFÍCIO PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 265 DO CC. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NAS PROVAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de responsabilidade civil decorrente de contrato verbal de prestação de serviços, envolvendo discussão sobre legitimidade, subcontratação e solidariedade.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a conclusão de responsabilidade solidária viola o art. 265 do CC; (ii) há erro de direito na imputação de responsabilidade por ausência de nexo causal.
3. O acórdão estadual afirma a existência de contratação verbal, conhecimento e benefício da empresa pelos serviços, e mantém a responsabilidade mesmo diante de subcontratação; a alteração dessas premissas demanda revaloração do conjunto probatório, providência incompatível com o recurso especial, atraindo a Súmula 7/STJ.
4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.