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Jurisprudências

STJREsp 2.040.949

Prescrição: instrumento particular

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Prescrição
  • Instrumento particular
  • Prazo prescricional
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR. ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES.

1. A ação monitória fundada em instrumento particular está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.

2. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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