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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.825.422

Preparo: irregularidade da guia

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Preparo
  • Irregularidade da guia
  • Intimação para recolhimento em dobro
  • Manifestação intempestiva
  • Deserção caracterizada
  • Recesso judiciário

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. PREPARO. IRREGULARIDADE DA GUIA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECESSO JUDICIÁRIO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DISCIPLINADA NO ART. 798-A DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A compreensão do STJ é de que, no âmbito dos recursos criminais, são devidas custas e preparo nas ações penais privadas, conforme a hipótese dos autos.

2. O agravante foi intimado, em publicação datada de 15/1/2025, com início do prazo em 21/1/2025, para comprovar, mediante documentação válida e valor em dobro, as custas processuais. A defesa, no entanto, de forma intempestiva, apenas reafirmou a regularidade do comprovante antes apresentado e, subsidiariamente, pleiteou a reabertura de prazo para nova regularização.

3. A suspensão dos prazos recursais, em período de recesso do judiciário, é determinada pelo art. 798-A do Código de Processo Penal (20 de dezembro até 20 de janeiro, inclusive). No caso, o prazo inicial para comprovação da regularização do preparo recursal teve início em 21/1/2025 e o termo final foi prorrogado para o dia 3/2/2025 (art. 224, § 1º, do CPC).

4. A regularidade do preparo é aferida a partir da correspondência entre o código de barras e o comprovante de pagamento apresentado. Assim, tem-se por irregular a documentação apresentada, pois não consta o referido código de barras, circunstância que por si só caracteriza a deserção do recurso.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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