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Jurisprudências

STFACO 3.024 ED-ED-ED

Impedido o Ministro Gilmar Mendes: plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025

Relator(a): Dias Toffoli

  • Impedido o Ministro Gilmar Mendes
  • Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025

Ementa

Decisão: Após o voto-vista do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), que dava provimento aos embargos de declaração, com efeitos modificativos, para, sanando a omissão apontada, julgar improcedente o pedido em relação à Eletrobras, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

Decisão: Após o voto-vista do Ministro Cristiano Zanin e do voto da Ministra Cármen Lúcia, ambos acompanhando o Ministro Dias Toffoli (Relator), o processo foi destacado pelo Ministro Flávio Dino. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

Decisão: (Destaque cancelado) Em continuidade de julgamento, após o voto do Ministro Luiz Fux, que acompanhava o Ministro Dias Toffoli (Relator), pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.

Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (com voto proferido em assentada anterior) e Flávio Dino. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

EMENTA

Terceiros embargos de declaração em ação cível originária. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Questões devidamente apreciadas no julgamento dos recursos anteriores. Pretensão de rediscussão da causa. Rejeição.

1. Inexistência de omissão ou de qualquer espécie de vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto as questões trazidas nos declaratórios opostos pela embargante já foram apreciadas e fundamentadas nos julgamentos anteriores da presente ação cível originária.

2. Embargos de declaração cujo objetivo é promover a rediscussão da causa, pretensão incompatível com as hipóteses de cabimento da presente via recursal, não sendo possível atribuir efeitos infringentes a ela, salvo em situações excepcionais, as quais não estão configuradas no caso em apreço. Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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