STJAgInt no RMS 73.047
Writ impetrado pela OAB: competência da justiça federal
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Writ impetrado pela OAB
- Competência da justiça federal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT IMPETRADO PELA OAB. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMA 258/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual" (Tema 258/STF).
2. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.