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Jurisprudências

STJAREsp 2.991.186

Compra e venda: tabeliã

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Notarial e Registral
  • Compra e venda
  • Tabeliã
  • Responsabilidade
  • Interesse de agir
  • Fundamentação deficiente
  • Moldura fática

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA. TABELIÃ. RESPONSABILIDADE. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. TESE DISSOCIADA. MOLDURA FÁTICA. SÚMULA 284/STF.

1. Tendo em vista que a ação não foi ajuizada pelos recorrentes, que são réus no processo, e que a pretensão de responsabilização da tabeliã foi deduzida pela parte autora, a pretensão dos recorrentes carece de interesse de agir.

2. É deficiente a fundamentação recursal quando a linha argumentativa desenvolvida pela parte insurgente se revela incapaz de evidenciar o malferimento da legislação federal invocada a partir da moldura fática assentada pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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