STJAgInt no AREsp 2.872.445
Incidência do óbice da súmula n. 7 do STJ
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Incidência do óbice da súmula n. 7 do STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na origem: ação de conhecimento ajuizada pelo ora Agravante em face do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, em que objetiva a condenação do Réu à "cobertura do tratamento quimioterápico em sua integralidade, inclusive com o fornecimento do medicamento Lonsurf (trifluridina/tipiracila), 35 mg/m D1-D5 e D8-D12, nos termos indicados pelo laudo médico", bem como com a condenação do Requerido ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, julgada procedente.
2. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação do Instituto para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
3. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
4. No caso, a parte agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.