STJEDcl no AgInt no AREsp 2.887.365
Intempestividade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
1. De acordo com o disposto nos arts. 219 e 1.023 do CPC/2015, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
2. Embargos de declaração não conhecidos
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.