STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.838.838
Litispendência não verificada: distinção de causa de pedir e de pedidos
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Litispendência não verificada
- Distinção de causa de pedir e de pedidos
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. DISTINÇÃO DE CAUSA DE PEDIR E DE PEDIDOS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da existência ou não de litispendência.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela inexistência de litispendência, ao argumento de que a causa de pedir e pedidos são distintos.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.