STJAREsp 2.930.450
Autenticidade da assinatura: prova de existência da contratação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Autenticidade da assinatura
- Prova de existência da contratação
- Regularidade demonstrada
- Litigância de má-fé
- Alteração da verdade dos fatos
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXISTÊNCIA CONTRATUAL. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. PROVA DE EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. REGULARIDADE DEMONSTRADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. O Tribunal de origem, com base nas provas apresentadas aos autos, verificou que a contratação foi realizada de forma regular, com a comprovação da assinatura do contrato, o que afasta a alegação de fraude.
2. A condenação por litigância de má-fé exige a demonstração de dolo e alteração da verdade dos fatos, conforme os arts. 80 e 81 do Código de Processo Civil. No caso, o Tribunal de origem concluiu, com base no acervo probatório, que a parte agravante alterou a verdade dos fatos, o que motivou a condenação. A revisão desse entendimento demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula nº 7 do STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.