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Jurisprudências

STJAREsp 3.241.878

Atraso na entrega de imóvel e vícios construtivos

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL E VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ART. 932 DO CPC. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto por empresas do ramo de incorporação contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado em ação cominatória, na qual se discutem atraso na entrega do imóvel, vícios construtivos, danos morais e lucros cessantes.

2. O agravante deve impugnar, de modo específico, todos os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial, não sendo suficiente a repetição das razões do apelo nobre ou alegações genéricas sobre prequestionamento de dispositivos legais. A insurgência que deixa de enfrentar, com argumentos concretos, o óbice aplicado na origem não atende ao art. 932 do CPC.

3. Ausente impugnação específica quanto ao fundamento de ausência de prequestionamento que sustentou a inadmissão do apelo nobre, o agravo não comporta conhecimento.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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