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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.185.220

Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 inexistente

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 inexistente
  • Reintegração de posse
  • Inexigibilidade do título judicial
  • Reiteração de teses já analisadas em outros feitos
  • Preclusão e coisa julgada
  • Revisão

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 INEXISTENTE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. REITERAÇÃO DE TESES JÁ ANALISADAS EM OUTROS FEITOS. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a inexequibilidade do título judicial que embasa o pedido de reintegração de posse manejado pelos agravados, no que destacou que as alegações trazidas pelos agravantes são reiterações de temáticas já avaliadas em outros processos sob "nova roupagem" para o mesmo desiderato: inviabilizar a retomada do imóvel pertencente aos agravados.

2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes.

3. No tocante à preclusão e à ofensa à coisa julgada, a análise recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que, diante da natureza excepcional da via eleita, mostra-se vedado pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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