STJAgInt no AREsp 3.185.220
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 inexistente
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 inexistente
- Reintegração de posse
- Inexigibilidade do título judicial
- Reiteração de teses já analisadas em outros feitos
- Preclusão e coisa julgada
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 INEXISTENTE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. REITERAÇÃO DE TESES JÁ ANALISADAS EM OUTROS FEITOS. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a inexequibilidade do título judicial que embasa o pedido de reintegração de posse manejado pelos agravados, no que destacou que as alegações trazidas pelos agravantes são reiterações de temáticas já avaliadas em outros processos sob "nova roupagem" para o mesmo desiderato: inviabilizar a retomada do imóvel pertencente aos agravados.
2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes.
3. No tocante à preclusão e à ofensa à coisa julgada, a análise recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que, diante da natureza excepcional da via eleita, mostra-se vedado pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.