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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.857.237

Violação do art. 1.022 do CPC: nulidade

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Violação do art. 1.022 do CPC
  • Nulidade
  • Razões de agravo que não infirmam a decisão

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DIANTE DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE REFORMOU SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE A DEMANDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO.

1. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem deixou de se pronunciar sobre os pontos indicados como omissos e contraditórios, o que impõe o reconhecimento da violação ao artigo 1.022 do CPC.

2. Necessária a anulação do acórdão proferido nos embargos de declaração, a fim de que seja realizado novo julgamento que contemple e supere as omissões e contradições apontadas. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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