STJAgInt nos EDcl no RMS 73.406
Concurso público: ausência de reposta a recurso administrativo
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Ausência de reposta a recurso administrativo
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE REPOSTA A RECURSO ADMINISTRATIVO. PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONSUMADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança deve ser contado a partir da ciência, pelo candidato, do ato administrativo que supostamente contrariou a regra do edital certame, independente da data de sua exclusão do concurso.
2. No caso, o impetrante apontou como ato coator a omissão praticada pela Comissão do Concurso quanto a não apreciação do recurso interposto em decorrência de sua reprovação no curso de formação do cargo de Agente Penitenciário da Agência Estadual do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (última fase do certame). Diante da omissão da autoridade, deve ser afastada a decadência.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.