STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.954.496
Competência: definição do local do dano
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Competência
- Definição do local do dano
- Impossibilidade
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. DEFINIÇÃO DO LOCAL DO DANO. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A alteração das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem, a fim de se reconhecer que o dano teria ocorrido em local diverso daquele indicado no acórdão recorrido, demanda o reexame dos fatos e das provas dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.