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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.724.328

Guia de recolhimento: comprovante

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Guia de recolhimento
  • Comprovante
  • Interposição do recurso
  • Não ocorrência
  • Deserção

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. COMPROVANTE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial, para a comprovação do preparo à juntada da Guia de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de pagamento no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção.2. A falta do número do código de barras do comprovante de pagamento apresentado impede a aferição da regularidade do preparo, tornando o recurso deserto.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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